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CONSELHOS PROFISSIONAIS

São órgãos/autarquias federais, com função de fiscalizar o exercício da profissão de determinadas classes profissionais, protegendo a sociedade do planejamento/execução de projetos/serviços sem a devida qualificação ou controle, que fogem dos princípios éticos. O princípio de funcionamento destas entidades está baseado no cadastramento e registro de profissionais e empresas, controlando os projetos/serviços de cada profissional, baseado em suas qualificações, disciplinando as atribuições profissionais e os respectivos limites estabelecidos em lei. Os conselhos profissionais são órgãos criados por lei e que possuem Conselhos Regionais, com descentralização do poder. Ambos conselhos possuem diretorias eleitas pelos profissionais com inscrição ativa no órgão, os quais devem representar os interesses da profissão que representam.

LEI DO GEÓLOGO

Toda a atividade profissional exercida por Geólogos, no Brasil, está sob a jurisdição do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), instituído juntamente com os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, é a instância superior da fiscalização do exercício das profissões inseridas no Sistema CONFEA/CREA. Trata-se de entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, que constitui serviço público federal, com sede e foro na cidade de Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional.

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), com base no Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, evocou a si a responsabilidade de fiscalizar a classe profissional dos Geólogos, baseados no poderes conferidos a si nos arts nº 17, 35 e 36, do Decreto-Lei nº 8,620, de 10 de janeiro de 1946, instituindo a resolução nº 120, de 5 janeiro 1959, no qual “Regula o exercício da profissão de Engenheiro Geólogo, ou Geólogo, e fixa suas atribuições”.

A Lei nº 4.076, de 23 de junho de 1962, revogou a Resolução nº 120 de 5 janeiro 1959, passando a "Regular o exercício da profissão de geólogo".

SINDICATOS

São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que representam uma categoria em uma determinada região, que pode se constituir de profissionais liberais, empregados, empregadores, dentre outros. São responsáveis por várias ações, sempre com foco em proteger e valorizar a categoria representada sob ponto de vista das relações de trabalho, e da busca por melhores condições de trabalho. Os Sindicatos desempenham atividades importantes aos seus associados (filiados), como prestação de serviço de assessoria jurídica, revisão de rescisões de trabalho, cursos de capacitação, esclarecimento de dúvidas diversas de ordem trabalhista, oferta de convênios de desconto em serviços e produtos, etc.

São realizadas assembleias periódicas com a categoria, com participação voluntária. A contribuição anual e a filiação são importantes para custear as despesas em relação às atividades desempenhadas pela entidade; entretanto a filiação é opcional e a contribuição sindical não é mais obrigatória desde a reforma trabalhista (Lei Federal 13.467/2017).

ASSOCIAÇÕES

As Associações também são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos. No entanto, sua atuação é direcionada para a promoção de eventos sobre temas técnico-científicos, organização de cursos, congressos, eventos e comemorações de datas importantes para a categoria, com o objetivo de reunir os profissionais das mais variadas áreas de uma determinada profissão, fomentando o intercâmbio cultural nacional e internacional. Sua principal função é promover ações de treinamento, formação e aprimoramento do conhecimento técnico.

A inscrição e associação também são opcionais. Essas entidades associativas contribuem para o fortalecimento da classe em uma base territorial.

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©2020 por Diretoria ACGEO.

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